As inspeções em caldeiras, inspeções em vasos de pressão, inspeções em tubulações e outros equipamentos vai além da obediência às normas regulamentares do setor. Elas são imprescindíveis para evitar e/ou minimizar danos e riscos e para a preservação de equipamentos e sistemas.
O atendimento à Norma Regulamentadora NR-13 é condição legal para se operar Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques em toda e qualquer unidade industrial ou em outro ambiente no Brasil.
As Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, e seus dispositivos de segurança e controle devem ser calibrados periodicamente. Sendo considerado (RGI) risco grave e iminente o não atendimento aos prazos máximos estabelecidos na NR-13.
Os exames internos, externos, teste hidrostático, teste de estanqueidade, Ensaios não destrutivos (END’s), efetuados nas dependências do fabricante dos equipamentos são importantes e necessários, porém não constituem a Inspeção de Segurança Inicial uma vez que, os componentes podem sofrer avarias durante seu transporte, armazenamento e montagem no local definitivo. A inspeção de segurança inicial só poderá, portanto ser realizada quando o equipamento já estiver instalado em seu local definitivo.
As abrangências da Inspeção de Segurança Periódica, bem como as técnicas a serem utilizadas, deverão ser definidas pelo Profissional Habilitado (Engenheiro Mecânico) em função do histórico do equipamento (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques) e respaldado pelas normas técnicas vigentes no Brasil e Exterior.
A Inspeção de segurança extraordinária no equipamento deve ser realizada sempre que o mesmo sofrer algum dano ou avaria por acidente comprometendo a segurança, quando houver alteração ou reparo que modifique as condições iniciais de fabricação, antes do equipamento ser colocado em funcionamento quando permanecer inativo por mais de (06) seis meses e quando houver mudança de local de instalação.
O teste de acumulação deve ser executado em conformidade com normas técnicas vigentes, recomendações dos fabricantes da caldeira e dos fabricantes de válvulas de segurança ou ainda em conformidade com procedimentos estabelecidos por Profissional Habilitado (Engenheiro Mecânico). A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverá ser definida pelo Profissional Habilitado em função do histórico do equipamento e das Normas técnicas vigentes.
• Avaliação de documentação por meio de auditoria completa IN-COMPANY;
• Emissão do Relatório de Inspeção (RI); Emissão de ART.
• Cálculo da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível)
• Fluxograma de Engenharia
• Ensaios não destrutivos (LP, Ultrassom entre outros)
• Teste hidrostático
• Reconstituição de Prontuario
• PAR- Projeto de Alteração e Reparo
A Norma Regulamentadora NR-13 foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil para assegurar a segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão. Ela estabelece todos os requisitos necessários, tanto técnicos como legais, relativos à instalação, manutenção, operação e inspeção desses equipamentos.
A NR-13 foi criada em 08 de junho de 1978, aprovada pela portaria MTb n° 3.214, com as retificações da portaria MTB 1.082/2018de 24 e 26/12/2018 (D.O.U.: 20/12/2018), passando a vigorar sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
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