Conforme a RESOLUÇÃO Nº 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 que Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos. O laudo de recuperabilidade é o documento legal onde o proprietário do veículo, ou seu representante legal, com "dano de grande monta" ou "dano de média monta" poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior.
Quando um veículo sofre um acidente é enquadrado em um tipo de dano, seja pequeno, médio ou grande, de acordo com critério da lei, pela autoridade de trânsito. O dano médio gera restrição do veículo no Detran que, para ser eliminada, requer inspeção veicular, já o grande pode determinar o seu sucateamento, porém pode ser contestado através dos serviços técnicos de Reclassificação da Monta.
Veículos envolvidos em acidente de trânsito com ou sem vitima ao qual foi elaborado boletim de ocorrência recebem uma classificação de danos (pequena, média ou grande monta). Nem sempre a autoridade realiza a classificação adequada diante das avarias, o que pode gerar bloqueio do veículo no caso de média monta ou até a necessidade de baixa do mesmo nos casos de grande monta. Para reverter essa classificação é necessário a emissão de um Laudo de Recuperabilidade um documento assinado por engenheiro especializado para avaliação e classificação dos danos e verificação da viabilidade técnica de recuperação.
O Laudo de Recuperabilidade é um documento assinado por engenheiro especializado para classificar a monta do sinistro e então se o mesmo é ou não passível de recuperação.
Sim, é possível se for constatado que o veiculo não possui danos que o classifiquem como media e grande monta, neste caso o laudo é elaborado para classificação dos danos como pequena ou média monta.
Para analise inicial é necessário o BOAT do acidente de transito que tenha em anexo o relatório de avarias, dessa forma é possível verificar os danos sofridos pelo veiculo e se a classificação de monta foi feita de forma correta ou não. Para elaboração do laudo, é necessário fotos do veiculo após o acidente, CRLV do veiculo e documento de identificação do proprietário do veiculo.
Sim, se o laudo técnico não estiver de acordo com a resolução 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, o DETRAN pode indeferir o laudo por falta de informações e demais itens que não foram respeitados ou que não possuem no respectivo laudo técnico.
Ainda é possível de pedir a reclassificação, porem é necessário justificar junto ao DETRAN e no laudo técnico os reais motivos que fizeram os eventos acontecerem.
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