WS Engenharia é uma empresa que atua no ramo de emissão de autorização especial de trânsito (A.E.T.) Federal e Estaduais, para: RODOTREM, BITRENS, TREMINHÃO, PRANCHAS, CARGAS EXCEPCIONAIS (EXCESSO DE LARGURA, ALTURA E PESO), ETC.
Autorização Especial de Trânsito ou AET, é documento de porte obrigatório, de acordo com o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, para os veículos que transportam cargas indivisíveis e para guindastes, cujos pesos e/ou dimensões excedam os limites fixados pela Resolução n.º 210/2006 do CONTRAN.
A WS Engenharia oferece engenheiro mecânico para elaboração de projeto e vistoria para obtenção de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRANSITO - AET Federal e Estadual, para COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA - CVC Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 211/2006 do CONTRAN e a DECISÃO NORMATIVA Nº 106/2017 do DAER, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 57 toneladas ou com comprimento total acima de 19,80m, só poderão circular portando AET.
A WS Engenharia Fornece os documentos necessários para a obtenção de sua Autorização Especial de Trânsito ou AET Federal ou Estadual em todo BRASIL.
Projeto Técnico da COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGAS - CVC;
Laudo Técnico de Vistoria;
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
Proprietários de veículos como Romeu e Julieta, Bitrem, Rodotrem, Tritrem e Treminhão são exemplos de CVC. A PORTARIA N° 63/09 do DENATRAN homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros. As COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA - CVC que necessitam de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET devem enquadrar-se nos ANEXO II e IV da referida PORTARIA.
A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET somente será concedida às COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA - CVC que atenderem aos seguintes requisitos:
PBTC igual ou inferior a 91 toneladas;
Comprimento superior a 19,80m e máximo de 30m, quando o PBTC for inferior ou igual a 57 toneladas;
Comprimento mínimo de 25m e máximo de 30m, quando o PBTC for superior a 57 toneladas e inferior ou igual a 74 toneladas;
Comprimento mínimo de 28 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for superior a 74 toneladas;
Limites de peso por eixo fixados pela RESOLUÇÃO Nº 210/06 do CONTRAN.
Às COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA - CVCs do tipo caminhão mais reboque (Romeu e Julieta) são impostas restrições adicionais, e somente lhes será concedida AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRANSITO - AET quando se enquadrarem nas seguintes situações:
PBTC de até 57 toneladas;
Comprimento superior a 19,80 m e inferior ou igual a 25 m;
Unidades rebocadas registradas até 30 dias após a publicação da PORTARIA Nº 63/09 do DENATRAN (boiadeiros estão isentos deste requisito).
Autorização Especial de Trânsito é um documento de porte obrigatório para veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de cargas, que não se enquadre nos limites de pesos e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
Transportadoras em que o veículo extrapole os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.
Entre em contato conosco através de nossos canais de comunicação que passaremos todas as instruções necessárias.
SOLICITE JÁ
A A.E.T. (Autorização Especial de Trânsito) é um documento de uso obrigatório para veículos que excedem as dimensões e pesos e exigido nas fiscalizações onde o não uso da mesma pode implicar em apreensão do veiculo e multa diária.
A WS Engenharia trabalha com prazos de entrega de no máximo 3 dias uteis para A.E.T. (Autorização Especial de Trânsito) Estadual e Federal em todo BRASIL.
Não. O uso obrigatório de A.E.T. para Bitrem 7 eixos e PBTC de 57 Toneladas só é necessário quando o comprimento do conjunto for maior que 19,80.
Para maior comodidade do cliente a solicitação pode ocorrer através dos telefones: (18)996017157
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Autorização especial de transito
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